TSTAg-AIRR 0010286-02.2023.5.03.0138
Negativa de prestacao jurisdicional: portanto, não se constata omissão na análise da matéria
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestacao jurisdicional
- Portanto, não se constata omissão na análise da matéria
- Deserção
- Não caracterizada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTACAO JURISDICIONAL. A análise do acórdão regional demonstra que o Tribunal se manifestou sobre a questão das custas processuais, esclarecendo que a GRU foi emitida em nome da reclamada e que o recibo de pagamento possui o mesmo código de barras da guia, comprovando o pagamento pela empresa. O Tribunal também consignou que o CPF/CNPJ do pagador no comprovante da transação bancária corresponde ao CNPJ da reclamada. Portanto, não se constata omissão na análise da matéria. DESERÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. Em relação as custas, objeto de insurgência, basta verificar que a GRU juntada sob ID. 43649cc consta como contribuinte a ADO TRANSPORTADORA EIRELI que é a parte reclamada, ora recorrente. Também está registrado na citada guia o CNPJ da reclamada, o nome e CPF do reclamante e a vara onde tramita os autos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho