STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.326.248
Vacina dentro do prazo de validade: defeito inexistente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Vacina dentro do prazo de validade
- Defeito inexistente
- Produto de risco inerente
- Causa excludente de responsabilidade dos agravados
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO. VACINA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DEFEITO INEXISTENTE. PRODUTO DE RISCO INERENTE. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DOS AGRAVADOS.
1. Não tendo sido comprovado vício do produto, visto que as instâncias ordinárias atestaram que a vacina de alérgeno aplicada na agravante não estava vencida, incide, no caso, a causa excludente de responsabilidade dos agravados prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC.
2. A simples ocorrência de reação adversa em virtude da aplicação de vacina (vômito e diarreia), não constitui, por si só, motivo suficiente para configurar a responsabilidade do fornecedor do medicamento, sem que se demonstre o defeito do produto. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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