TSTAg-Emb 0010453-64.2024.5.18.0009
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PERÍODO IMPRESCRITO POSTERIOR À LEI 13.467/17 E PREVISÃO DA NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA EM NORMAS COLETIVAS – TEMAS 24 E 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, em face da instranscendência da causa e da consonância da decisão regional com os Temas 24 (aplicado por analogia) e 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. 2. No caso, o TRT assentou a natureza jurídica indenizatória do auxílio-alimentação, porque todo o período imprescrito da condenação encontrava-se abarcado pelas alterações da Lei 13.467/17, bem como pelas normas coletivas que previram a referida natureza ao auxílio. 3. Ora, o teor da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST está superado tanto pelo Tema 1.046 do STF quanto pela reforma trabalhista de 2017, uma vez que inexiste direito adquirido a regime jurídico (Tema 24 do STF, aplicável por analogia) e havia normas coletivas estabelecendo a natureza indenizatória da parcela. 4. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator