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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10039-48.2015.5.15.0144

Intervalo intrajornada: gratificação semestral

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Gratificação semestral
  • Omissão na decisão de admissibilidade do recurso de revista
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Neste mesmo sentido, há precedentes desta Corte

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia "intervalo intrajornada" e "gratificação semestral", não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ANÁLISE PREJUDICADA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. 1. O Tribunal Regional recebeu o apelo apenas quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, julgando prejudicada a análise em relação aos temas "intervalo intrajornada" e "gratificação semestral". 2. A decisão do despacho de admissibilidade ocorreu em momento posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. 3. O art. 1º, §1º, IN 40/2016 dispõe que, havendo " omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão " (art. 1º, §1º, IN 40/2016). Ainda, "Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração " ( art. 1º, § 4º, IN 40/2016). 4. Na hipótese vertente, a parte reclamante não cuidou de requerer a manifestação do Tribunal Regional a respeito da admissibilidade do recurso de revista quanto aos referidos temas, circunstância que torna prejudicada a análise das questões meritórias, em face da preclusão operada. Neste mesmo sentido, há precedentes desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação

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