TSTAg-AIRR 1001194-19.2020.5.02.0072
Adicional de insalubridade: câmara fria
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Câmara fria
- Honorários Advocatícios
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, com fulcro no laudo pericial, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade , haja vista a demonstração de labor diário em condições insalubres, pois o reclamante adentrava na câmara fria, muitas vezes sem qualquer equipamento de proteção individual. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais