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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000054-70.2021.5.05.0161

Diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas ou trocadas

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas ou trocadas
  • Diferenças não apontadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS CANCELADAS OU TROCADAS. DIFERENÇAS NÃO APONTADAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional indeferiu o pedido da autora quanto às diferenças de comissões decorrentes de vendas canceladas, não faturadas e objeto de trocas, ao fundamento de que ela “não apontou nenhum valor devido a título de descontos por venda não faturada ou cancelada”. Assim, o aferimento das alegações recursais requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência, no particular. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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