STJAgRg no HC 1.041.903
Homicídio qualificado: júri popular
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Júri popular
- Nulidade da sessão de julgamento
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI POPULAR. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como já delineado na decisão agravada, a matéria trazida na impetração não foi previamente analisada pelo Tribunal estadual, o que inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, pois o exame da tese aqui veiculada acarretaria supressão de instância.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.