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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0012409-62.2020.5.15.0002

Desconto assistencial: decisão irrecorrível

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DESCONTO ASSISTENCIAL. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE RECONHECEU A INTRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, MANTENDO O ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST QUANTO À MATÉRIA RECORRIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração em face da decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática da Presidência e se reconhece a intranscendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por serem incabíveis, nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT.

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