Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.518.124

Tráfico de drogas: causa de aumento de pena

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de aumento de pena
  • Tráfico interestadual
  • Revolvimento de fatos e provas

Ementa

DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. TRÁFICO INTERESTADUAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO, POR EXIGIR REVALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão da Quinta Turma do STJ, alegando omissão quanto ao pedido de aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, referente ao tráfico interestadual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise do pedido de aplicação da causa de aumento de pena por tráfico interestadual, e se tal pedido pode ser conhecido à luz da Súmula 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são tempestivos e acolhidos para sanar a omissão quanto ao pedido de aplicação da causa de aumento de pena.

4. O pedido de aplicação da causa de aumento de pena esbarra na Súmula 7 do STJ, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.

5. As instâncias ordinárias concluíram que inexistem provas suficientes do caráter interestadual da conduta, sendo inviável a revisão de tal conclusão nesta Corte, sem violação direta de lei federal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, não se conhecendo do pedido de aplicação da causa de aumento de pena do art. 40, V, da Lei de Drogas, em razão da Súmula 7 do STJ.

Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de aumento de pena por tráfico interestadual demanda prova cabal do caráter interestadual da conduta. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, salvo violação direta de lei federal, razão pela qual o pedido de aplicação da causa de aumento não pode ser conhecido, porque as instâncias ordinárias concluíram que não há provas suficientes do caráter interestadual da conduta".

Tese

"1. A aplicação da causa de aumento de pena por tráfico interestadual demanda prova cabal do caráter interestadual da conduta. 2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, salvo violação direta de lei federal, razão pela qual o pedido de aplicação da causa de aumento não pode ser conhecido, porque as instâncias ordinárias concluíram que não há provas suficientes do caráter interestadual da conduta".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.