TSTAIRR 0101200-92.1995.5.02.0471
Execução: diferenças salariais
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Diferenças salariais
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista em fase de execução somente é cabível em caso de ofensa direta e literal à Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão com base no instituto da preclusão, de caráter infraconstitucional (art. 879, § 2º, da CLT). Verifica-se, assim, que a questão da utilização do salário mínimo como base de cálculo não foi analisada pelo Regional, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST ao exame das razões recursais e da pretendida contrariedade à Súmula Vinculante nº 4 do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora