TSTAIRR 11056-96.2017.5.18.0005
Contribuições sindicais: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Contribuições sindicais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indicação de trecho insuficiente
- A, I, da CLT
- Contribuição Sindical
- Representação Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Com efeito, os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista são insuficientes para a exata compreensão da controvérsia, porquanto a parte transcreveu apenas pequenos excertos do acórdão, que efetivamente não contêm os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para declarar o sindicato autor como legítimo representante da categoria profissional, tampouco os fundamentos pelos quais julgou procedente a denunciação da lide, a fim de condenar o ora agravante a ressarcir o sindicato autor quanto aos valores recebidos a título de contribuições sindicais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical; Representação Sindical