TSTAg-EDCiv-ROT 0000045-45.2025.5.13.0000
Honorários advocatícios: extensão à 3ª ré (emlur)
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Extensão à 3ª ré (emlur)
- Sucumbência não verificada
- Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXTENSÃO À 3ª RÉ (EMLUR) - SUCUMBÊNCIA NÃO VERIFICADA. A autora pugna pela extensão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à 3ª ré - Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-EMLUR. De acordo com o art. 85 do CPC/2015 a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. Conforme previsão legal, referida despesa é atribuída ao perdedor da ação judicial ao advogado da parte vencedora. Na espécie, o bem jurídico pretendido por meio da presente ação rescisória reside na desconstituição de acordo extrajudicial homologado em juízo, ajustado entre o sindicato e empregadora, no qual atuou o ente público (EMLUR) como repassador, mediante depósito em conta judicial, dos valores que constituíam crédito da reclamada (SP Soluções Ambientais Ltda. EPP), o quais seriam utilizados para saldar a referida transação. Aliás, a própria causa de pedir da presente ação rescisória não atribui à 3ª ré – EMLUR -, qualquer responsabilidade pelo objeto da lide, de maneira que o simples fato de figurar no polo passivo da presente ação não encerra suficiência para atrair a obrigação de suportar com as despensas honorárias. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora