TSTAg-Ag-AIRR 0001397-33.2023.5.10.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cotas previstas no art. 93 da lei n.º 8.213/91
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cotas previstas no art. 93 da lei n.º 8.213/91
- Custas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COTAS PREVISTAS NO ART. 93 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão regional no início das razões recursais, destacando pequeno fragmento que não abarca todos os fundamentos adotados pelo Regional como razão de decidir. O destaque, para fins de cotejo analítico, de parte da decisão Recorrida, como se verifica nas razões de Revista, não supre a exigência legal. A parte deve reproduzir e impugnar todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. Assim, v erificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Custas