TSTAIRR 0000312-50.2010.5.01.0073
Execução: cálculos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Interpretação do título executivo
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ N° 123 DA SDI-II DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento; no mérito negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator