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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10990-82.2021.5.15.0095

Responsabilidade subsidiária: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Ausência de fundamentação do agravo de instrumento
  • Óbice da súmula 422,i, do TST
  • Nos temas "responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422,I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos temas "responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada – do tomador de serviços" e "horas extras – validade do compensação de jornada", observa-se que o agravo de instrumento está desfundamentado. A parte não se dedicou à impugnação específica utilizada para denegar prosseguimento ao seu recurso de revista (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), valendo-se de fundamentação genérica e, ainda, apontando supostos óbices que sequer foram mencionados no despacho denegatório. Assim, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao processamento do agravo de instrumento, quanto aos temas. Logo, a decisão agravada deve ser mantida no aspecto, ainda que por fundamento diverso. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 5766. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O entendimento do acórdão regional recorrido encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Assim, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Dessa forma, não há como reformar a decisão agravada, que se mantém, inclusive no que tange à ausência de transcendência do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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