TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000033-61.2024.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária: omissão não caracterizada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não caracterizada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Tendo o acórdão embargado consignado, de forma clara e fundamentada, a incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, diante da mera transcrição integral do acórdão regional sem a devida delimitação da tese impugnada e demonstração analítica das alegadas violações, não há falar em vício a ser sanado. 2. Diante do reconhecimento desse óbice processual, restou prejudicada a análise do mérito da controvérsia, inclusive quanto à alegada ausência de responsabilidade subsidiária do ente público, não havendo falar em omissão sobre matéria que não ultrapassou a fase de admissibilidade recursal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho