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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000033-61.2024.5.08.0208

Responsabilidade subsidiária: omissão não caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Omissão não caracterizada
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. Tendo o acórdão embargado consignado, de forma clara e fundamentada, a incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, diante da mera transcrição integral do acórdão regional sem a devida delimitação da tese impugnada e demonstração analítica das alegadas violações, não há falar em vício a ser sanado. 2. Diante do reconhecimento desse óbice processual, restou prejudicada a análise do mérito da controvérsia, inclusive quanto à alegada ausência de responsabilidade subsidiária do ente público, não havendo falar em omissão sobre matéria que não ultrapassou a fase de admissibilidade recursal. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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