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Jurisprudências

TSTAg-RR 334-75.2019.5.20.0005

Petroleiros: regime de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiros
  • Regime de revezamento
  • Intervalo interjornadas (sequencial ao descanso semanal remunerado)
  • Ausência de disciplinamento específico na lei n.º 5.811/72
  • Aplicação do art. 66 da CLT

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. REGIME DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADAS (SEQUENCIAL AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO). AUSÊNCIA DE DISCIPLINAMENTO ESPECÍFICO NA LEI N.º 5.811/72. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do relator que deu provimento ao recurso de revista do autor. 2. Trata-se de discussão a respeito do intervalo intrajornada do trabalhador petroleiro. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a Lei n.º 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, a atrair a incidência do disposto no art. 66 da CLT, que assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. 4. Em tal contexto, o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, faz jus ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 3 (três) dias consecutivos de labor, conforme o art. 3º, V, da Lei n.º 5.811/72, bem como possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. 5. Dessa forma, em caso de inobservância do repouso de 35 (trinta e cinco) horas, após o término do 3º dia seguido de trabalho, devido o pagamento das horas decorrentes da supressão do intervalo entre jornadas de 11 (onze) horas, consoante inteligência da Súmula n.º 110 do TST, e aplicação analógica do art. 71, § 4º, da CLT (Orientação Jurisprudencial n.º 355, da SbDI-I, do TST). 6. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e proveu o apelo interposto pelo autor para condenar a ré "ao pagamento, como extra, das horas laboradas em desrespeito ao intervalo interjornadas". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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