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Jurisprudências

TSTED-ARR 832-79.2013.5.04.0571

Corsan: promoção por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Corsan
  • Promoção por antiguidade
  • Fixação em percentual diferente de zero
  • Possibilidade
  • Acórdão irrecorrível
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. Os arts. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT e 247, § 4º, do Regimento Interno do TST preveem a irrecorribilidade da decisão colegiada, na qual mantido o voto do Relator que não reconheceu a transcendência das matérias devolvidas à esta Instância extraordinária, resultando na inadmissibilidade da oposição de embargos de declaração. Precedentes da SBDI-1. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção

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