TSTED-ARR 832-79.2013.5.04.0571
Corsan: promoção por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Corsan
- Promoção por antiguidade
- Fixação em percentual diferente de zero
- Possibilidade
- Acórdão irrecorrível
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. Os arts. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT e 247, § 4º, do Regimento Interno do TST preveem a irrecorribilidade da decisão colegiada, na qual mantido o voto do Relator que não reconheceu a transcendência das matérias devolvidas à esta Instância extraordinária, resultando na inadmissibilidade da oposição de embargos de declaração. Precedentes da SBDI-1. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção