TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg-Emb 0010659-76.2021.5.03.0017
Regime de 12x36: atividade insalubre
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Atividade insalubre
- Ausência de autorização do mte
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator