STJAgRg na PET no HC 826.883
Tráfico de drogas: falta de identidade de situações processuais
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Falta de identidade de situações processuais
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. FALTA DE IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido de extensão para reduzir a pena, em razão do reconhecimento do tráfico privilegiado.
2. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, segundo o qual, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado com a decisão que se objetiva à extensão.
3 . No caso, não há se falar em extensão dos efeitos da decisão que beneficiou o paciente. Isso porque os acórdão que julgou o paciente RAFAEL (Apelação Criminal n. 500061-80.2022.8.26.0140) não é o mesmo que julgou o ora recorrente Apelação Criminal n. 1500255-80.2022.8.26.0140. Ademais, no processo em que foi concedida a redutora do tráfico, o paciente RAFAEL só tinha sido condenado por tráfico de drogas, enquanto o requerente foi condenado por tráfico e associação ao tráfico, o que inviabiliza a concessão da redutora.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.