TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Emb 1000230-78.2024.5.02.0462
Matéria de ordem pública: necessidade de prequestionamento para acesso à via extraordinária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Matéria de ordem pública
- Necessidade de prequestionamento para acesso à via extraordinária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. 1. Mesmo em se tratando de matérias de ordem pública, como é o caso da impenhorabilidade do bem de família ou da existência de coisa julgada, o acesso à via extraordinária não prescinde de prequestionamento. 2. No caso presente, o Tribunal Regional não se manifestou a respeito da alegação, destacando-se a inaplicabilidade do item III da Súmula 297 do TST, na medida em que a alegação de coisa julgada foi estabelecida com lastro em premissas fáticas (decisões da justiça estadual que teriam declarado o bem de família do mesmo imóvel e que teriam transitado em julgado) que não constam do acórdão regional e que não podem ser analisadas pelo Tribunal Superior sem revolvimento do conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator