TSTAg-ARR 644-17.2018.5.09.0654
Impugnação dirigida à fração da decisão proferida no agravo de instrumento da reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de fundamentação adequada
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
- Inépcia da Inicial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. IMPUGNAÇÃO DIRIGIDA À FRAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial