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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1070-49.2012.5.20.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Doença ocupacional
  • Ausência de nexo causal
  • Desse modo, ilesos os dispositivos apontados como violados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. No caso dos autos, o TRT da 20ª Regional, analisando o conjunto fático probatório, adotou as conclusões do primeiro laudo pericial, no sentido de que não houve nexo causal entre a doença do reclamante as atividades desempenhadas por ele. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve nexo causal, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Importante destacar que, ainda que exista um segundo laudo concluindo pela existência de nexo causal, o Regional firmou entendimento no sentido de que o primeiro laudo deve ser validado, "não se justificando a decisão do juízo de primeiro grau, data venia, para elaboração de novo laudo pericial.". Desse modo, ilesos os dispositivos apontados como violados. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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