TSTEDCiv-RR 783-50.2012.5.15.0059
Adicionais de periculosidade e insalubridade até 23/9/2008
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicionais de periculosidade e insalubridade até 23/9/2008
- Acordo judicial
- Coisa julgada
- Defeito de aparelhamento
- Incidência do óbice da súmula 296, i, do TST
- Diante de tal quadro, o apelo não foi conhecido, quanto ao tema
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE ATÉ 23/9/2008. ACORDO JUDICIAL. COISA JULGADA. DEFEITO DE APARELHAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, este Colegiado evidenciou que a insurgência está embasada apenas em divergência jurisprudencial, contudo, os paradigmas transcritos a fls. 914/915 são inespecíficos, porque não abordam todas as premissas evidenciadas pelo TRT para acatar a arguição de coisa julgada. Diante de tal quadro, o apelo não foi conhecido, quanto ao tema. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada