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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 0020085-93.2022.5.04.0003

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante, em conformidade com o Tema 57 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de observância obrigatória, segundo o qual “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário”. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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