TSTRR 1000677-47.2023.5.02.0318
Deserção do recurso ordinário: descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Descumprimento dos pressupostos do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece conhecimento o recurso de revista, pois o parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição desta Corte, nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator