TSTED-Ag-AIRR 11041-15.2021.5.03.0132
Omissão: exame de pedido formulado em contraminuta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Exame de pedido formulado em contraminuta
- Duração do Trabalho
- Ritos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. OMISSÃO. EXAME DE PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 266, § 5º, DO REGIMENTO INTERNO DO TST (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Duração do Trabalho; Ritos