TSTAg-EDCiv-Ag-Ag-ED-ROT 1000459-08.2020.5.02.0000
Óbice processual: aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice processual
- Aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. AÇÃO RESCISÓRIA –AJUIZAMENTO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 248 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO TEMA 401 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico, consagrado no AI 751478 (Tema 248), no sentido de que " É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho " (transitado em julgado em 27/08/2010, Rel. Min. Dias Toffoli). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.