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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100921-50.2021.5.01.0204

Elementos fático-jurídicos da relação de emprego

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Elementos fático-jurídicos da relação de emprego
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. O TRT ao concluir que “os depoimentos colhidos, principalmente os das testemunhas, em nada corroboraram a tese autoral, uma vez que não demonstraram efetivamente a presença dos elementos fático-jurídicos caracterizadores da relação empregatícia, no que se refere à data alegada na petição inicial, em 05/12/2019. Entretanto, o depoimento da testemunha Anderson Felismino Monteiro convenceu o juízo de que o início do contrato de emprego teria ocorrido em 18/08/2020”, amparou-se no conteúdo fático-probatório, razão pela qual o apelo esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Na hipótese, além do reclamante não indicar qualquer fundamento que ampare seu apelo, nos termos do art. 896 da CLT, o trecho indicado pelo agravante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1° - A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca dos motivos da aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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