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Jurisprudências

STFRHC 245.278 AgR

Tráfico de drogas: corréus

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Corréus
  • Fixação de diferentes penas-base
  • Fundamentação idônea
  • Discricionariedade do julgador
  • Circunstâncias distintas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRÉUS. FIXAÇÃO DE DIFERENTES PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA: NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA.

1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão no caso de inobservância aos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. Precedentes.

2. Na espécie, o aumento realizado na pena-base está lastreado em dados concretos que revelam a maior reprovabilidade da conduta do ora recorrente, não se vislumbrando ilegalidade a ser reconhecida.

3. A superação do entendimento das instâncias antecedentes quanto ao contexto probatório, a revelar a necessidade de imposição de uma reprimenda mais efetiva ao recorrente, demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável pela via estreita do habeas corpus. Precedentes.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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