TSTAIRR 541-75.2021.5.05.0311
Verbas rescisórias: multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
- Incidência do óbice da súmula 297 do TST
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A PANDEMIA POR CORONAVÍRUS CONFIGURA FORÇA MAIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o Regional não se pronunciou expressamente sobre a matéria sob o enfoque da pandemia do coronavírus configurar ou não força maior. Efetivamente, o acórdão regional não esclarece as causas pelas quais o Município reclamado reteve os valores devidos e não realizou o repasse financeiro. Diante da ausência de pronunciamento do TRT de origem a respeito de questão fática a partir da qual se sustenta a tese defendida no recurso de revista, cabia à parte opor embargos de declaração e possibilitar a análise do apelo por este Tribunal Superior, o que, entretanto, não ocorreu. Desse modo, ausente o prequestionamento da matéria nos termos da Súmula nº 297 do TST, deve ser mantida a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias