TSTRR-Ag 34700-60.2004.5.01.0017
Negativa de prestação jurisdicional: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante das alegações trazidas pelo reclamado, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento para dar processamento ao recurso de revista no tocante ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracteriza-se a negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador deixa de enfrentar os questionamentos feitos pelo embargante com o objetivo de viabilizar os contornos fático-jurídicos dos fundamentos da decisão. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui vício que eiva de nulidade a decisão. No caso, verifica-se que, no recurso ordinário interposto nestes autos, o reclamado recorreu quanto aos temas "multa por embargos de declaração protelatórios", "indenização substitutiva à reintegração", "termo inicial da indenização substitutiva", "valores da indenização substitutiva", "danos morais decorrentes de doença ocupacional", "valor do dano moral", "honorários periciais" e "justiça gratuita". Contudo, com exceção do tema "justiça gratuita", o TRT não examinou as demais matérias recorridas. O reclamado opôs embargos de declaração, os quais foram genericamente rejeitados. Conclui-se, portanto, que o TRT foi omisso no tocante aos temas acima indicados, o que implicou negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Em razão do acolhimento da preliminar de nulidade, com determinação de retorno dos autos ao TRT, fica sobrestada a análise do tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para determinar o exame do agravo de instrumento; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por possível violação do art. 93, IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que examine os temas arguidos pelo reclamado em recurso ordinário, nos termos da fundamentação, como entender de direito. Fica sobrestada a análise do tema "multa aplicada em primeira instância por embargos de declaração protelatórios".
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios