TSTAg-AIRR 196-49.2022.5.10.0016
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Previsão em regulamento interno
- Norma contratual mais benéfica
- Inaplicabilidade da súmula vinculante 4 do STF
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da recorrente. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. NORMA CONTRATUAL MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. 1. Hipótese em que o TRT entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base, nos termos da norma operacional DGP nº 03/2017 da reclamada. Registrou que, no caso dos autos, a empresa já pagava o referido adicional calculado sobre o salário-base. 2. A jurisprudência desta Corte Superior fixou o entendimento de que a adoção do salário-base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, previsto na norma interna, decorre da mera liberalidade do empregador, aderindo ao contrato de trabalho, não havendo que se falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional