TSTED-ED-RR 101291-45.2018.5.01.0071
Coisa julgada: não configuração dos vícios preconizados pelos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
- Litispendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao rejeitar os primeiros declaratórios, versou acerca de todas as questões afetas à contenda. Logo, as razões declaratórias não encontram albergue nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa estatuída pelo § 2° do art. 1.026 do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2° do art. 1.026 do CPC.
Indexação
Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa