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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 101291-45.2018.5.01.0071

Coisa julgada: não configuração dos vícios preconizados pelos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXEQUENTE. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao rejeitar os primeiros declaratórios, versou acerca de todas as questões afetas à contenda. Logo, as razões declaratórias não encontram albergue nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa estatuída pelo § 2° do art. 1.026 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por protelação do feito, nos termos do § 2° do art. 1.026 do CPC.

Indexação

Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa

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