TSTRR 1000657-04.2016.5.02.0059
Execução título executivo judicial formado antes de 11/11/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução título executivo judicial formado antes de 11/11/2017
- Prescrição intercorrente
- Gestante
- Rescisão Indireta
- Prescrição e Decadência
- Sócio / Acionista
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA A parte recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal constantes no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não transcreveu trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Gestante; Rescisão Indireta; Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista