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Jurisprudências

TSTRR 1000657-04.2016.5.02.0059

Execução título executivo judicial formado antes de 11/11/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução título executivo judicial formado antes de 11/11/2017
  • Prescrição intercorrente
  • Gestante
  • Rescisão Indireta
  • Prescrição e Decadência
  • Sócio / Acionista

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA A parte recorrente não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal constantes no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não transcreveu trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Gestante; Rescisão Indireta; Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista

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