TSTAg-AIRR 0001106-77.2022.5.06.0181
Doença ocupacional: enquadramento da súmula n° 371 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Enquadramento da súmula n° 371 do TST
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ENQUADRAMENTO DA SÚMULA N° 371 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece, no particular . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. A parte que suscita preliminar de negativa de prestação jurisdicional deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo . 2. No caso concreto, verifica-se, contudo, que não houve a transcrição , no tópico atinente à negativa de prestação jurisdicional, do trecho do acórdão regional que rejeitou o requerimento posto nos embargos de declaração, obstaculizando, portanto, a análise de eventual omissão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "Doença Ocupacional. Enquadramento da Súmula n° 371 do TST"; II - conhecer do agravo quanto ao tema "Negativa de Prestação Jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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