TSTAg-AIRR 0000128-91.2023.5.09.0663
Execução
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RECURSO DE REVISTA INADMITIDO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO – SÚMULA Nº 383, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A Súmula nº 383, item I, do TST, consolidou o entendimento de ser inadmissível recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do citado verbete), por não se tratar de irregularidade em “procuração ou substabelecimento já constante dos autos”, mas de recurso subscrito “por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição” (item I) e sem mandato tácito. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora