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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010896-13.2024.5.03.0080

Jornada de trabalho 2x2: prestação habitual de horas extraordinárias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho 2x2
  • Prestação habitual de horas extraordinárias
  • Acordo individual
  • Descaracterização
  • Incidência de óbice processual
  • Ausência de confronto analítico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO 2X2. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO INDIVIDUAL. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o recurso de revista não observa o indispensável cotejo analítico entre a tese deduzida e os fundamentos do acórdão regional, inviabilizando a própria identificação da questão jurídica deduzida. Não atendidas, portanto, as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno, não examinar a transcendência e negar-lhe provimento, no particular. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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