TSTAIRR 1001450-48.2024.5.02.0386
Indenização dispensa próxima à data base da categoria
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização dispensa próxima à data base da categoria
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO DISPENSA PRÓXIMA À DATA BASE DA CATEGORIA. ARTIGO 9º DA LEI 7.238/84. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, condenou a reclamada ao pagamento de indenização adicional, em face da dispensa do reclamante ter ocorrido dentro dos 30 dias que antecedem a data-base, em observância ao art. 9º da Lei 7.238/84. A pretensão recursal, que visa à reforma da decisão com base em premissas fáticas diversas daquelas delineadas no acórdão regional, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa negar provimento ao agravo de instrumento.