TSTAg-AIRR 1000106-51.2017.5.02.0071
Horas extras: professor
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Horas extras
- Professor
- Previsão em norma coletiva
- Cota mínima para pessoas com deficiência
- Empregado não contratado na condição de deficiente físico
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL –NULIDADE DA DISPENSA. COTA MÍNIMA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EMPREGADO NÃO CONTRATADO NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional