TSTEDCiv-Ag-ROT 0001182-85.2024.5.17.0000
Diferenças salarais: erro de fato
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salarais
- Erro de fato
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIFERENÇAS SALARAIS. ERRO DE FATO. DESPROVIMENTO. 1. Constatada omissão no exame de pedido sucessivo reiterado em razões de agravo (no tocante ao erro de fato), impõe-se o provimento dos embargos declaratórios para sanar a omissão. 2. Quanto ao tema, cumpre registrar que a petição inicial da ação rescisória está fundamentada exclusivamente em violação de norma jurídica, na forma do art. 966, V, do CPC, de modo que o exame da pretensão está adstrito a essa causa de pedir. 3. O pedido sucessivo, relacionado a erro de fato, foi formulado somente em sede de recurso ordinário, de forma inovatória, de modo que desmerece análise, tal como registrado na decisão monocrática. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos declaratórios, para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo. Brasília, 12 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora