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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001053-28.2021.5.05.0612

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Juros de mora
  • Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. JUROS DE MORA. TEMA INOVATÓRIO. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. As razões de agravo de interno estão embasadas em fundamento inovatório e não guardam correlação com a argumentação e a pretensão trazida pelo próprio reclamado em seu recurso de revista. Dessa forma, o apelo encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, porquanto desfundamentado. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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