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Jurisprudências

TSTAg-RR 911-39.2021.5.05.0122

Vigência da lei nº 13.467/2017 preliminar de não conhecimento arguida de ofício

Relator(a): Eleonora Bordini Coca

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ Nº 412 DA SBDI-1 DO TST Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, o agravo é cabível contra decisão monocrática " dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada" . No caso dos autos, o agravo foi interposto contra o acórdão em que Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da PETROBRAS para afastar a sua responsabilidade subsidiária e excluí-la do polo passivo da lide. Incide, no caso, a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual, " é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro ". Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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