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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11467-70.2017.5.03.0163

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: compensação de horário

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Compensação de horário
  • Horas extras
  • Minutos residuais
  • Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais

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