TSTAg-RRAg 11467-70.2017.5.03.0163
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: compensação de horário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Compensação de horário
- Horas extras
- Minutos residuais
- Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMAS TRATADOS NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais