TSTAg-RR 0000763-73.2023.5.21.0005
Gratificação de férias: abono pecuniário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Abono pecuniário
- Prequestionamento
- Transcrição integral do acórdão recorrido
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A reclamada agravante, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, haja vista que a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora