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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000774-20.2020.5.02.0070

Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Cargo de Confiança; Multa Convencional

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