TSTAg-RRAg 1000774-20.2020.5.02.0070
Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, relacionados a óbices de natureza processual. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Reflexos; Cargo de Confiança; Multa Convencional