TSTAIRR 1000279-56.2021.5.02.0711
Base de cálculo do FGTS: índices de juros e correção monetária
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do FGTS
- Índices de juros e correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – BASE DE CÁLCULO DO FGTS – ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator