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Jurisprudências

TSTAg-RR-Ag-AIRR 10959-37.2019.5.15.0126

Jornada 12x36: previsão em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Período posterior e anterior a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Horas extraordinárias habituais
  • Horas Extras
  • Cartão de Ponto

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR E ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se que declarou a validade da jornada de 12x36 prevista em norma coletiva, em que pese a prestação habitual de horas extraordinárias, tendo em vista que a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36

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