TSTAg-RR-Ag-AIRR 10959-37.2019.5.15.0126
Jornada 12x36: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Período posterior e anterior a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias habituais
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PERÍODO POSTERIOR E ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596/MG. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se que declarou a validade da jornada de 12x36 prevista em norma coletiva, em que pese a prestação habitual de horas extraordinárias, tendo em vista que a prestação habitual de horas suplementares atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Regime 12 x 36