TSTAIRR 1000647-35.2023.5.02.0084
Salário: cálculos de liquidação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Salário
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-ii do TST
- Inexistência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALÁRIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO . INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. No caso, o Tribunal Regional o Tribunal Regional entendeu que, na ausência de restrição expressa no título executivo, o termo "salários" deve ser interpretado em sua acepção jurídica ampla, englobando a remuneração integral habitualmente percebida pelo trabalhador, nos termos do artigo 457 da CLT. Com efeito, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.