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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10214-19.2021.5.03.0030

Compensação por dano moral: acidente do trabalho

Ementa

AGRAVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. VALOR ARBITRADO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. A fixação do quantum debeatur a título de dano moral deve orientar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando-se, também, outros parâmetros, dentre eles o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. 3. Na hipótese , depreende-se da leitura do v. acórdão regional que o reclamante sofreu acidente do trabalho ao operar empilhadeira sem o devido treinamento. 4. Constou ainda no laudo pericial produzido nos autos, cujo conteúdo foi reproduzido na decisão regional, que do referido acidente resultou incapacidade de natureza total e temporária pelo período de 14 dias contados do acidente, não havendo comprovação de incapacidade no momento de sua demissão. 5. Diante destas premissas fáticas, o Tribunal Regional decidiu dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para majorar o valor da condenação ao pagamento de compensação por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais), por entender que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado pelo Juízo de primeiro grau é incoerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 6. O valor arbitrado pela Corte Regional está em consonância com os princípios basilares da proporcionalidade e da razoabilidade. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Valor Arbitrado

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